publicada em 28 de maio de 2020
Professor Heleno Araújo
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE.
Diretor do SINTEPE-PE.
81. 9 9975-0241
Está na Camara. Vejam esse texto ajuda a entender sua improtañcia
PEC 15/2015 – NOVO FUNDEB
Como o período de vigência do FUNDEB se encerra em 2020, estamos diante de dois grandes desafios: garantir a perenidade do fundo, inserindo-o como política de Estado no texto permanente da Constituição; e promover o seu aperfeiçoamento, em sintonia com as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (PNE).
Caso o Parlamento não aprove uma Emenda Constitucional instituindo um novo FUNDEB, o impacto nos municípios será devastador, uma vez que os Municípios vão continuar tendo de investir no mínimo 25% da receita resultante de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme estabelece a Constituição, mas deixarão de receber as transferências de recursos estaduais (da ordem de R$ 22 bilhões) para a garantia do valor mínimo por aluno definido nacionalmente, enquanto os Estados deixarão de receber a complementação da União (da ordem da R$ 14 bilhões).
repactuação de dívidas de operação de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2019, com prorrogação por três anos, com um ano de carência, dos créditos de custeio agrícola e pecuário contraídos até a safra 2019/2020 vencidos ou vincendos neste exercício e com bônus de 30% de rebate pela adimplência para agricultores familiares e suas cooperativas localizados nos municípios que decretaram situação de emergência em razão da estiagem/seca. Autoriza também o Poder Executivo a instituir linhas de crédito especiais destinadas a atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços dos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou Municipal e cria abono, de caráter assistencial, devido aos agricultores familiares aposentados, com renda de benefício de um salário mínimo, nos seguintes percentuais: a) acima dos 80 anos, 30%; b) acima dos 70 anos, 20%; acima dos 60 anos, 10%, por um período de três meses, podendo ser prorrogado por período igual. Por fim, a matéria torna obrigatória a existência de um plano de safra para a agricultura familiar, e um Fundo Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (FNDAF), de caráter permanente, gerido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – CONDRAF
O substitutivo apresentado pela deputada Dorinha Seabra (DEM/TO) no âmbito da Comissão Especial da PEC 15/15 é produto do esforço empreendido pela relatora no sentido de contemplar as principais reivindicações de gestores, pesquisadores, movimentos sociais e entidades representativas dos mais diversos segmentos da área da educação, mas também no sentido de tornar factível a aprovação do novo FUNDEB, o que explica algumas concessões:
· destinação de 2,5% da complementação da União a redes públicas que atinjam indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem;
· ampliação gradativa da complementação da União dos atuais 10% para 20%, e não para 40%;
· direcionamento da cota-parte da União do salário-educação para sustentar a ampliação da complementação da União ao FUNDEB.
A Bancada do PT na Câmara dos Deputados encaminhou o voto favorável ao substitutivo qunado em discussão na Comissão Especial, mas com destaques, de modo a defender a ampliação gradativa da complementação da União dos atuais 10% para 40% do total dos fundos estaduais; o princípio da vedação do retrocesso; e a supressão da vinculação de parcela da complementação da União a indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem, que penaliza as redes que mais necessitam de auxílio técnico e financeiro, na contramão da equidade.
Agora a PEC 15/15, que tramitava em Comissão Especial na Câmara dos Deputados e que foi objeto de inúmeras audiências públicas precisa ser aprovado seu substitutivo da relatora Dep. Dorinha Seabra. Esta votação a princípio, está sinalizada por acordo para que ainda em maio ocorra no plenário.
O acordo caberia a retirada dos destaques apresentados, aprovando o texto como está. O que significa não debater o aumento do percentual da União, o valor destinado a premiação por indicadores de atendimento e melhoria e a retirada do salário-educação da composição do Fundo.
Por outro lado tem destaques apresentados que não concordamos e ainda a possibilidade se ser apresentado em plenário o de poder pagar bolsa a instituições privadas de ensino com recursos do FUNDEB.
O acordo para votar sem destaques de ambos os lados pode ajudar a não incorporar dispositivos que piorem o texto considerando que somos minoria em plenário.
O texto não é o desejado, porém há avanços, como já dito, ele inscreve o FUNDEB no corpo permanente da Constituição e amplia a participação da União no financiamento da educação básica representando uma vitória extremamente importante.